Regulamento 2013


REGULAMENTO 2013
FEDERAÇÃO DESPORTIVA DE SURDOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CAPÍTULO I
DAS INSTITUIÇÕES FILIADAS
Art. 1º - Para participar ou promover quaisquer eventos desportivos de surdos no estado do Rio de Janeiro, a nível estadual é necessário que as entidades sejam filiadas a FDSERJ. Os eventos nacionais e internacionais só com a autorização da FDSERJ.
Parágrafo Primeiro – A realização de qualquer evento Desportivo de Surdos fora das dependências das instituições desportivas, de educação e outros no estado do Rio de Janeiro só poderá ser realizado com a autorização da FDSERJ.
Parágrafo Segundo – Da realização de qualquer evento desportivo de surdos com mais de uma instituição, o mesmo precisa da autorização da FDSERJ.

CAPÍTULO II
DAS FILIAÇÕES E REGISTROS
Art. 2º - O presente regulamento visa disciplinar, fixar diretrizes e estabelecer normas para filiação de associações junto a Federação Desportiva de Surdos do Estado do Rio de Janeiro (FDSERJ), assim como de registros e inscrições de atletas junto a FDSERJ.

Art. 3º - Só serão aceitos registros e inscrições em campeonatos de atletas pertencentes a uma associação filiada à FDSERJ, em dia com sua anuidade e, cujos professores (técnicos e auxiliares) estejam em situação regular com a FDSERJ e com a Confederação Brasileira de Desportos de Surdos (CBDS).

Art. 4º - As informações oficiais da FDSERJ serão divulgadas através do site oficial desta entidade (http://www.fdserj.blogspot.com/) e/ou e-mail eletrônico fdserj@gmail.com , secretaria.fdserj@gmail.com e ou esporte.fdserj@gmail.com, desta forma, a associação deverá informar no ato de sua filiação o
respectivo endereço eletrônico para contato e atualizá-lo quando for necessário.
Parágrafo Único – A associação que não dispuser de endereço eletrônico e acesso ao site deverá informar endereço para envio de correspondência.

DAS ENTIDADES
Art. 5º - A filiação de uma entidade (associação, ONG, academia e etc) junto a FDSERJ dar-se-á mediante a apresentação dos itens (documentos) a seguir:


ACADEMIAS
- Ofício em papel timbrado com firma reconhecida, requerendo a filiação junto a FDSERJ;
- Comprovante de inscrição e de situação cadastral (CNPJ);
- Cópia da Inscrição Estadual ou Municipal;
- Alvará de Localização;
- Cópia do Contrato Social;
- Ofício informando:
1. Nome do professor de Educação Física em situação regular com o Conselho Regional de
Educação Física (CREF), com a FDSERJ e com a CBDS;
2. Nome de 02 representantes junto à FDSERJ.
- Desenho do escudo e da Bandeira.
- Recolhimento da taxa de filiação conforme tabela 2013.


CLUBES, COLÉGIOS E ASSOCIAÇÕES
- Ofício em papel timbrado com firma reconhecida, requerendo a filiação junto a FDSERJ;
- Comprovante de inscrição e de situação cadastral (CNPJ);
- Cópia da Inscrição Estadual ou Municipal;
- Alvará de Localização;
- Cópia do Estatuto, registrado em cartório;
- Cópia da Ata da Reunião que elegeu atual diretoria, registrada em cartório;
- Ofício informando:
1. Nome do professor de Educação Física em situação regular com o Conselho Regional de
Educação Física (CREF), com a FDSERJ e com a CBDS;
2. Nome de 02 representantes junto à FDSERJ.
- Desenho do escudo e da Bandeira.
- Recolhimento da taxa de filiação conforme tabela 2013.


DOS PROFESSORES, TÉCNICOS E AUXILIARES
Art. 6º - Estará em situação regular junto a FDSERJ, podendo ser credenciado como técnico de uma associação filiada, aquele que:
- Tiver registro na FDSERJ / CBDS / CREF, com a anuidade em dia;
- Participar do Credenciamento Técnico da FDSERJ – 2013;
- Estiver em dia com as anuidades da FDSERJ/CBDS – 2013;

Art. 7º - Para atuação na área de competição é indispensável à utilização da CREDENCIAL.
Parágrafo 1º – Terá direito a CREDENCIAL apenas o Técnico e Auxiliar que participar do
Credenciamento Técnico em 2013.

DOS REGISTROS DE ATLETAS
Art. 8º - A idade mínima para que sejam efetuados registros de atletas, no ano de 2013, é de 07 anos (2006) completos ou a completar no ano em curso.

Art. 9º - O registro de atletas na FDSERJ dar-se-á única e exclusivamente por intermédio de uma associação filiada a FDSERJ.
Parágrafo 1º - Só poderão ser processados registros de atletas que não possuam registro em outra associação filiado a esta Federação, ou em Federação de outro Estado.
Parágrafo 2º - O registro constará do preenchimento dos formulários específicos, determinados pela FDSERJ, juntamente com cópia da carteira de identidade ou certidão de nascimento, 01 (uma) fotografia 3x4, Audiometria, Atestado Médico e o recolhimento da taxa determinada pela tabela de anuidade da FDSERJ. As associações são responsáveis pela documentação dos atletas.
Parágrafo 3º - Só poderão ser processados registros junto à FDSERJ, através dos formulários citados no parágrafo 2º deste artigo, devidamente assinados pelo atleta e/ou seu responsável e pelos representantes legais da entidade junto à FDSERJ.
Parágrafo 4º - Poderão ser aceitos registros de atletas que não tenham vínculo com associações filiadas à FDSERJ.
Parágrafo 5º - A FDSERJ terá um prazo de 20 (trinta) dias úteis para a confecção da carteira, a qual somente poderá ser entregue aos representantes da associação (entidade) ou ao próprio atleta ou ainda com autorização por escrito dos representantes da associação.
Parágrafo 6º - Para qualquer tipo de incorreção, ocasionada pela FDSERJ nas carteiras emitidas no ano de 2013, haverá um prazo de 30 dias, a contar da data do recebimento por parte do representante da agremiação na secretaria da FDSERJ, para que possa ser solicitada a devida correção. Após este prazo, as correções também poderão ser feitas, mediante o recolhimento da taxa correspondente a 2a via da carteira.
Parágrafo 7º - Os Atletas Registrados na FDSERJ, em dia com as suas obrigações, somente poderão mudar de Associação através do documento oficial de transferência, devidamente assinado.
Parágrafo 8º - Os atletas ao registrar-se na FDSERJ poderão optar por 03 (três) modalidades esportivas.  

DAS RENOVAÇÕES DE ATLETAS
Art. 10º - A renovação de atletas na FDSERJ dar-se-á única e exclusivamente através de uma associação filiada a FDSERJ.
Parágrafo 1º - Poderão ser processadas renovações junto à FDSERJ, através de um dos seguintes procedimentos:
1. Através do preenchimento do formulário específico, determinado pela FDSERJ, anexado a carteira da FDSERJ, devidamente assinado pelos representantes legais da associação junto à FDSERJ.
2. Quando o atleta estiver em dia com a anuidade do ano anterior e a agremiação não se opuser à liberação da assinatura no formulário. A associação poderá optar pela CARÊNCIA de 06 meses, caso o atleta não esteja em dia com as mensalidades da associação.
Parágrafo 2º - Não serão aceitas renovações de atletas que não tenham vínculo com associações filiadas à FDSERJ.
Parágrafo 3º - A FDSERJ terá um prazo de 10 (dez) dias úteis para a devolução da carteira (ano anterior), a qual somente poderá ser entregue aos representantes da associação ou ao próprio atleta ou responsável legal pelo mesmo ou ainda com autorização por escrito dos representantes da associação.
Parágrafo 4º - Para qualquer tipo de incorreção, ocasionada pela FDSERJ nas carteiras renovadas no ano de 2013, haverá um prazo de 30 dias, a contar da data do recebimento por parte do representante da associação na secretaria da FDSERJ, para que possa ser solicitada a devida correção. Após este prazo, as correções também poderão ser feitas, mediante o recolhimento da taxa correspondente a 2a via da carteira.


Art. 11º - Caso uma associação filiada deixe de renovar a anuidade do atleta junto a FDSERJ por 2 (dois) anos consecutivos, este perderá o vínculo com a associação, podendo ser registrado por outra agremiação.

CAPÍTULO III
DA CONDUTA E PUNIÇÃO


DOS PROFESSORES, TÉCNICOS, AUXILIARES e DIRETORES
Art. 12º - Os técnicos e Diretores podem receber Cartão Amarelo ou Vermelho por atitudes não permitidas durante a competição pela coordenação do evento e/ou arbitragem e sofrerá as seguintes sanções:
- Retenção de sua credencial por todos os dias do evento e por mais 1 (hum) evento subseqüente.
- Sua agremiação poderá ser penalizada com a perda de pontuação e ou multa correspondente a ½ Salário Mínimo.
Parágrafo 1º - Caso ocorra reincidência no recebimento do Cartão Vermelho, o técnico terá sua credencial retida e sua presença proibida na área de competição.
Parágrafo 2º - Serão considerados os seguintes atos para efeito de advertência:
- Técnico utilizando vestimenta inadequada (short e chinelo).
- Técnico interferindo no trabalho do Departamento Técnico da FDSERJ;
- Técnico querendo induzir (obrigar) pontuações e/ou penalizações à arbitragem;
- Técnico orientando seus alunos fora do local específico;
- Técnico proferindo palavras de baixo calão (palavrões e agressividade);
- Técnico circulando em áreas não permitidas;
- Qualquer Ato que seja considerado impróprio ao bom andamento do evento;
Parágrafo 3º - Os membros da Comissão Técnica que não respeitarem a hierarquia, ou seja, façam contato com a CBDS e ou Federações, os mesmos estão passíveis de punição. A comissão técnica deve fazer contato com seu Diretor Esportivo e este fazer contato com a FDSERJ.  O mesmo ocorre no caso do Diretor ou entidade fazer contato com outras Federações e suas filiadas e ou a CBDS.
Parágrafo 4º - No caso de uma pessoa não AUTORIZADA fazer uso de uma CREDENCIAL OFICIAL, a agremiação responsável será penalizada com a perda de pontuação equivalente ao momento (campeonato) e suspensão sumária da credencial;
Parágrafo 5º - O Técnico mesmo estando fora da área de específica (arquibancada, vestiários, coordenação e demais dependências do local do evento) estará sujeito as penalizações previstas.
Parágrafo 6º - Caso o técnico deseje sair da área de competição, poderá ser substituído por outro, desde que este tenha participado do Credenciamento 2013. No caso de substituição de técnico.
Parágrafo 7º - No caso de PERDA da CREDENCIAL, a aquisição da nova terá um custo de R$ 20,00.
Parágrafo 8º - Quando julgar necessário e da reincidência do infrator o caso será levado para apreciação e decisão do Tribunal Desportivo da FDSERJ.

DOS ATLETAS
Art. 13º - Os atletas são passíveis de punição por atitudes não permitidas durante a competição ou quando o mesmo for convocado pela FDSERJ a se apresentar para treinamentos e outros. O mesmo poderá sofrer as seguintes sanções:
Parágrafo 1º - Serão considerados os seguintes atos para efeito de advertência:
- atleta utilizando vestimenta inadequada;
- atleta interferindo no trabalho do Departamento Técnico da FDSERJ;
- atleta querendo induzir (obrigar) pontuações e/ou penalizações à arbitragem;
- atleta orientando sua equipe fora do local específico;
- atleta proferindo palavras de baixo calão (palavrões e agressividade);
- atleta circulando em áreas não permitidas.
Parágrafo 2º - Quando o atleta não respeitar a hierarquia, ou seja, faça contato com a Federação ou CBDS, o mesmo está passível de punição. O atleta deve fazer contato com seu Diretor Esportivo e este fazer contato com a FDSERJ.
Parágrafo 3º - O atleta mesmo estando fora da área específica da prova, competição ou jogo (arquibancada, vestiários, coordenação e demais dependências do local do evento) estará sujeito as penalizações previstas.
Parágrafo 4º - Quando julgar necessário e da reincidência do infrator o caso será levado para apreciação e decisão do Tribunal de Justiça Desportivo da FDSERJ.

CAPÍTULO IV
DAS TAXAS – INSCRIÇÕES DOS ATLETAS


DAS INSCRIÇÕES DE ATLETAS
Art. 14º - A participação nos campeonatos é reservada aos atletas filiados em dia com sua anuidade, pertencente a uma associação filiada e/ou vinculada à FDSERJ que deverá estar
quite com suas mensalidades junto à Tesouraria da entidade, até a data marcada para a inscrição de cada etapa (campeonato).
Parágrafo 1º - A inscrição em campeonatos constará do preenchimento do formulário específico, determinado pela FDSERJ, e do recolhimento da taxa de inscrição de campeonato determinada no boletim oficial de cada evento.
Parágrafo 2º - Poderão ser processadas inscrições em campeonatos junto à FDSERJ, através de uma das seguintes formas:
1. Através do preenchimento do formulário citado no parágrafo 1o deste artigo, devidamente assinado pelos representantes legais da associação junto à FDSERJ, sendo o mesmo entregue e protocolado na sede da FDSERJ ou dos Núcleos Regionais da FDSERJ;
2. Através de envio do formulário citado no parágrafo 1o deste artigo, ao e-mail secretaria.fdserj@hotmail.com e esportes.fdserj@gmail.com, com cópia do comprovante de depósito bancário na conta da FDSERJ, referente ao número de inscrições efetuadas ou inscrição coletiva (equipe). As referidas inscrições somente terão validade mediante a confirmação, junto à secretaria, do envio do comprovante do depósito bancário via e-mail ou fax (em breve), respeitando o prazo limite de inscrição disponível no Boletim do evento.
3. As associações localizadas nos Núcleos Regionais (2a a 8a Região) da FDSERJ poderão enviar suas inscrições via sedex, exclusivamente para a sede da FDSERJ, juntamente com recolhimento das devidas taxas de inscrição.
Parágrafo 3º - Não serão aceitas inscrições em campeonatos de atletas que não tenham vínculo com associações filiadas à FDSERJ.
Parágrafo 4º - Não serão aceitas inscrições em campeonatos de atletas que não estejam em dia com as anuidades da FDSERJ e CBDS, exceto nos eventos onde seja permitida a participação de atletas não federados.
Parágrafo 5º - Não serão aceitas inscrições de atletas que ainda estejam vinculados a outra associação, com carência e ou suspensos.
Parágrafo 6º – Será permitida a participação nas etapas promovidas pela FDSERJ em caráter especial – atleta pertencente a outro Estado, desde que o mesmo seja filiado uma associação e ou respectiva Federação Estadual (do seu estado). Respeitada a regulamentação nacional para competições interestaduais.
Parágrafo 7º – As inscrições das associações pertencentes a 2a Região (Baixada Fluminense), 3a Região (Niterói), 4a Região (Serras Sul), 5a Região (Vale do Paraíba), 6a Região (Norte e Noroeste Fluminense), 7a Região (Serras Norte) e 8a Região (Costa do Sol), para as rodadas referentes às Competições de 2013, estará condicionada a normatização apresentada pelas respectivas coordenações regionais.
Parágrafo 8º – A coordenação dos referidos Núcleos Regionais estabelecerão as especificações de acordo com este Regulamento, FDSERJ 2013, em suas respectivas circulares.
Parágrafo 9º – Considerando as exigências contidas na Portaria 14/2004 da Vara da Infância, Juventude e Idoso do Município do Rio de Janeiro, todos os atletas menores de 18 anos para participar dos eventos, devem encaminhar os seguintes documentos para a FDSERJ:
- Autorização do responsável (preencher ficha modelo disponível no site da FDSERJ);
- Atestado médico de aptidão para a prática de esportes;
- Comprovante de matrícula escolar;
- Cópia do CPF e Identidade do responsável que assinou a autorização.

CAPÍTULO V
TRANSFERÊNCIAS


REGULAMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE ATLETAS
Art. 15º - A transferência de atletas entre Associações filiadas à FDSERJ se fará por intermédio desta entidade através de requerimento em impresso apropriado, sempre por iniciativa da associação para a qual o atleta está se transferindo.


Art. 16º - O pedido de transferência deverá estar sempre acompanhado de retrato, da última carteira vigente da FDSERJ, do comprovante de pagamento da taxa de transferência estipulada pela FDSERJ e do pagamento da anuidade da FDSERJ e da CBDS. O atleta deverá efetuar pagamento da taxa de transferência estipulada pela CBDS quando este estiver registrado na mesma.
Parágrafo  - Caso o atleta tenha participado de campeonato regional ou nacional por outra associação, no caso de transferência, este deverá fazer a transferência junto a CBDS.
Parágrafo  - Os atletas que participaram de seleções brasileiras nos últimos 03 (três) anos  (2012,2011 e 2010) deverão pagar o valor conforme tabela 2013.


Art. 17º - O atleta transferido deverá cumprir um período de carência de seis (6) meses a contar da data de entrada do pedido de transferência na FDSERJ, período em que o mesmo ficará impedido de participar de quaisquer campeonatos, torneios ou amistosos, dentro do estado do Rio de Janeiro, que envolvam associações filiadas a esta Federação.
Parágrafo 1º - A associação que assim desejar poderá liberar os atletas do período de carência, devendo para isso escrever, de próprio punho, na ficha de transferência: LIBERADO DO PERÍODO DE CARÊNCIA e assinar ao lado.
Parágrafo 2º - A associação que der entrada no pedido de transferência do atleta no período de 03 de janeiro a 10 de fevereiro de 2013 ficará livre do cumprimento do período de carência estabelecido no artigo 4º.
Parágrafo 3º - Quando a transferência for motivada pela mudança de residência do atleta de um Município para outro, por motivo escolar ou profissional devidamente comprovado, ou no caso de transferência dos responsáveis legais pelos motivos já citados neste parágrafo, o mesmo ficará isento do cumprimento do período de carência e da taxa de transferência, quando este tiver idade inferior a 16 anos.
Parágrafo 4º - Ficam isentos de carência os atletas com idade até 10 (dez) anos, nascidos a partir de 2001, devendo ser feita a transferência através de requerimento em impresso apropriado.
Parágrafo 5º - O atleta que estiver vinculado à associação que venha a dissolver-se, desfiliar-se, que venha a ser desfiliada oficialmente, ou que esteja em débito com a FDSERJ por mais de um (01) ano estará liberado para ingressar em outra associação, ficando isento da taxa de transferência e do cumprimento do período de carência, pagando somente 2a via de carteira e apresentando o formulário de transferência de agremiação desfiliada assinado pelo responsável ou pelo atleta, no caso de atletas maiores de 18 anos.
Parágrafo 6º - Os atletas que estiverem cumprindo período de carência poderão ser convocados para seletivas visando à formação de Seleções Estaduais ou Nacionais, desde que atendam aos critérios de convocação pré-estabelecidos.


Art. 18º - A FDSERJ não processará a transferência do atleta caso:
a. O atleta esteja indiciado perante o órgão de Justiça Desportiva em cumprimento de pena disciplinar.
b. Quando uma ou mais partes interessadas estiverem em débito com esta Federação.
c. O atleta estiver cumprindo período de carência.
d. A entidade de origem se opuser justificadamente à transferência, ocasião em que as partes serão obrigatoriamente ouvidas, cabendo a decisão a FDSERJ
Parágrafo Único - No caso do item "d" do artigo 4º as associações deverão agir da seguinte forma:
- A associação para a qual o atleta está se transferindo deverá dar entrada no pedido de transferência mesmo sem a liberação da Agremiação de origem.
- A FDSERJ terá 10 dias úteis para notificar a Agremiação de origem através de ofício.
- A associação de origem terá o prazo máximo de 10 dias úteis a partir do recebimento de notificação, para apresentar a justificativa para o impedimento da transferência. No caso do não cumprimento deste prazo a FDSERJ homologará a transferência à revelia.
- A FDSERJ, no caso de todos os prazos serem cumpridos, terá 10 dias úteis para julgar e apresentar sua decisão final sobre o caso.


Art. 19º - A FDSERJ é competente para julgar os casos descritos no item "d" do artigo 6º, assim como para resolver os casos omissos a esta resolução.


Art. 20º - A tentativa de burlar qualquer artigo desta resolução acarretará o pagamento de uma multa de 02 salários mínimos vigentes pela associação infratora, ficando esta impedida de participar dos eventos desta Federação até que salde (pague) seu débito com a mesma.


Art. 21º - No caso de transferência interestadual a participação do mesmo na competição estará vinculada a homologação da documentação da Federação de origem e da CBDS.


Art. 22º - O atleta que pretender transferir-se de uma associação filiada à FDSERJ para uma associação de outro Estado ou País deverá dar entrada na Federação de origem ou de destino, ficando as taxas relacionadas a esta transferência a cargo da Federação de origem e destino, e CBDS, sendo a homologação da mesma subordinada a CBDS.

CAPÍTULO VI
REGULAMENTO PARA AS COMPETIÇÕES


DAS COMPETIÇÕES
Art. 23º - O presente regulamento visa disciplinar, fixar diretrizes e estabelecer normas para as competições promovidas pela Federação Desportiva de Surdos do Estado do Rio de Janeiro, no ano de 2011.
Parágrafo 1º - As associações filiadas deverão cumprir os dispostos contidos no presente Regulamento e na Tabela – Anuidade 2013, regulamentadas pela FDSERJ.
Parágrafo 2º - As datas de realização de cada competição farão parte do calendário oficial da FDSERJ.
Parágrafo 3º - As características de cada evento serão especificadas nos respectivos boletins.


Art. 24º - As associações filiadas à FDSERJ estarão divididas administrativamente
em:
1a Região (Município do Rio de Janeiro)
2a Região (Baixada Fluminense)
3a Região (Niterói)
4a Região (Serras Sul)
5a Região (Vale do Paraíba)
6a Região (Norte e Noroeste Fluminense)
7a Região (Serras Norte)
8º Região (Costa do Sol)


Art. 25º - Os eventos competitivos promovidos respeitarão aos Regulamentos Oficiais de cada Modalidade estabelecidas pelas respectivas Confederações (CBJ, CBF, CBV etc.). A FDSERJ pode estabelecer mudanças, em caráter de adaptação, para uma melhor promoção do Desporto de Surdos no estado.
Parágrafo 1º – Os eventos serão definidos por suas respectivas programações de acordo com o calendário oficial da FDSERJ.
Parágrafo 2º – No caso de descumprimento do Regulamento, a agremiação estará passível de punição, onde a Associação será penalizada com a perda de pontos, na etapa onde ocorrer à participação indevida.


Art. 26º - A idade dos atletas será aferida pelo ano de nascimento, independente do dia e do mês.


Art. 27º - Os atleta deverão apresentar a carteira da FDSERJ com anuidade do corrente ano paga, no ato da apresentação, poré, excepcionalmente no caso de ausência da mesma, deverá ser apresentado documento oficial com foto (RG ou outros).


Art. 28º – Em caso de desistência do atleta e ou associação, ambos os casos serão analisados pelo Tribunal Desportivo, podendo a punição ser:
1. Advertência;
2. Suspensão;
3. Multa de até 02 Salários Mínimos vigentes.


Parágrafo Único - Somente as agremiações vinculadas poderão inscrever atletas não federados. Estes pagarão taxas superiores estabelecidas de acordo com o regulamento de cada competição.

DA UTILIZAÇÃO DE PUBLICIDADES NO PÓDIO
Art. 29º – A utilização de bandeiras no pódio é permitida desde que possua o tamanho máximo de 60cmx40cm.

DAS MODALIDADES COM PESAGEM
Art. 30º – Os atletas que ultrapassarem o limite (inferior ou superior) das categorias em que foram inscritos serão automaticamente remanejados de categoria.
Parágrafo 1º – Os atletas que participarem em mais de uma classe deverão informar, no ato da pesagem da primeira classe, quais as demais classes estarão participando, e com isso não necessitarão mais retornar nas demais pesagens. Caso o atleta queira alterar de categoria no mesmo evento e consiga atingir o peso necessário deverá comparecer a pesagem oficial da respectiva classe.
Parágrafo 2º - Nos Campeonatos por Equipes fica mantida a obrigatoriedade da apresentação da carteira da FDSERJ como único documento oficial de pesagem visto que a inscrição dessa competição é numérica e não nominal.
Parágrafo 3º – A pesagem será realizada pelo departamento técnico da FDSERJ, sendo chamada em ordem crescente das categorias. Não será permitida a entrada de professores, técnicos e responsáveis na área de pesagem.

DAS APURAÇÕES - ALTO RENDIMENTO
Art. 31º – O sistema de apuração nos Campeonatos seguirá o Regulamento das respectivas Confederações (CBJ, CBF, CBV etc.) como exposto no Art. 25º deste regulamento.
Parágrafo1º  – As súmulas e regras deverão seguir o regulamentos das respectivas Confederações.
Parágrafo 2º - É permitida a esta entidade, FDSERJ, a adaptação nas regras com o único objetivo de promover o desenvolvimento da respectiva modalidade.


DA COMISSÃO DISCIPLINAR
Art. 32º – Quando houver qualquer irregularidade citada pela Comissão Disciplinar nos eventos, a filiada deverá pagar a taxa para Recurso do TJD como estabelecido na tabela de anuidade 2013 da FDSERJ.

CAPÍTULO VII
PREMIAÇÕES
Art. 32º – O sistema de premiação poderá seguir o Regulamento das Confederações, como exposto no Art. 25º, ou de acordo com o Regulamento estabelecido pela FDSERJ, devidamente informados no Boletim referente ao evento.

DAS ASSOCIAÇÕES
Art. 33º – O sistema de apuração das Melhores Associações do Ano levará em consideração os resultados obtidos nos Campeonatos Oficiais. Em caso de empate, o critério será:
- Confronto direto entre as associações em finais;
- Associação com maior número de atletas inscritos no Campeonato;
- Associação com maior número de atletas registrados na FDSERJ.

DOS MELHORES ATLETAS DO ANO
Art. 34º - Serão conferidos certificados e troféus aos Melhores Atletas do Ano de cada Modalidade.
- Atleta com mais ouro, prata e bronze, respectivamente. Em caso de empate, maior participação em eventos;
- Atleta com destaque estadual, regional, nacional e ou internacional;


Art. 35º – No caso de atletas que estejam integrando delegações estaduais nos Campeonatos Brasileiros e/ou integrando a delegação brasileira nos eventos internacionais oficiais (Sul-Americanos, Pan-Americanos e Mundiais, ou competições internacionais na qual estejam representando nosso país) na data de realização de uma das competições, deverá ser atribuído os pontos referentes à primeira colocação na competição em questão.
Parágrafo 1º - Serão considerados os resultados obtidos em Brasileiro, Sul-Americano, Pan-Americano e Mundial. Estas conquistas terão peso maior, obedecendo a importância de cada uma.

CAPÍTULO VIII
UNIFORMES
Art. 36º – Em todas as modalidades deverá se respeitar o Regulamento das respectivas Confederações, conforme Art. 25º.
Páragrafo 1º - Da publicidade nos uniformes. Esta deverá respeitar o Regulamento da respectivas Confederações.
Parágrafo 2º - Os uniformes deverão estar limpos e em bom estado.
Parágrafo 3º - Os uniformes deverão ter o LOGO (escudo) da associação.
Parágrafo 4º - Em caso de descumprimento de quaisquer parágrafos citados acima, a associação poderá ser punida com desde a advertência até multa de ½ Salário Mínimo vigente.


Art. 37º – A FDSERJ se reserva o direito de utilização do espaço nos uniformes das associações para a veiculação de seus patrocinadores, ficando os atletas comprometidos às determinações desta Federação, sem o direito a pleitear quaisquer benefícios.
Parágrafo Único - Caso a FDSERJ não utilize o espaço nos uniformes em seus eventos, será permitido à Associação o uso de seu Patrocinador.

CAPÍTULO IX
DISCIPLINA
Art. 38º – É de responsabilidade de cada Agremiação manter seus Atletas, Comissão Técnica e Torcida dentro dos padrões de disciplina e boa convivência. Qualquer fato adverso a disciplina e boa convivência na Área de Competição, nas Arquibancadas e/ou nas dependências do local onde estiver sendo realizado o evento será encaminhado a Comissão Disciplinar da Competição e após análise do ocorrido as agremiações responsáveis poderão ser punidas desde uma advertência até multa de 01 Salário Mínimo vigente.
Parágrafo Único - As Agremiações cujos Atletas ou Torcedores danificarem locais onde o evento estiver sendo realizado, deverão se responsabilizar pelos reparos até 24 horas após serem comunicadas do fato. O não cumprimento do prazo de 3 (três) dias para a conclusão dos reparos resultará no impedimento de participar dos próximos eventos do Calendário Esportivo da FDSERJ e CBDS, em 2012.

CAPÍTULO X
COMISSÃO DISCIPLINAR
Art. 39º – A formação da Comissão Disciplinar respeitará a normatização do Estatuto que rege a FDSERJ e será formada para cada dia de evento, obedecendo à seguinte composição: Dois Representantes da FDSERJ, Um Representante da Comissão Técnica de uma das filiadas, Um Representante dos Atletas e Um Árbitro.

CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 40º – Nas faixas etárias até 10 anos, poderão ser aplicadas Adaptações à Regra, conforme Art. 25º e ou Boletim do Campeonato.


Art. 41º – A duração das lutas e jogos atenderá às determinações do Regulamento das Confederações Desportivas conforme Art. 25o.
LUTA GOLDEN SCORE
Art. 42º – A simples inscrição em qualquer etapa quanto a realização de Evento Infantil em 2013 configura plena concordância da Associação e dos responsáveis com todos os artigos do presente regulamento.
Parágrafo Único – Os tempos de duração das lutas e jogos ficam sujeitos a alterações, de acordo com decisão da Coordenação Técnica da FDSERJ, em caso de comprometimento da exeqüibilidade do evento.


Art. 43º – As associações que inscreverem seus atletas e equipes para participarem de qualquer evento oficial promovido pela FDSERJ, serão responsáveis pelas condições técnicas e de sanidade física e mental dos mesmos, responsabilizando-se por qualquer acidente que venha ocorrer durante os campeonatos, ficando por sua conta as despesas médicas, hospitalares e quaisquer outras despesas que venham necessitar ou pleitear.
Parágrafo Único - Todos os atletas inscritos na Classe Veteranos deverão, obrigatoriamente, apresentar atestado médico e eletro cardiograma informando que o mesmo se encontra em condições de participar do evento, e a validade do atestado não poderá ser superior a 30 dias da data do evento.


Art. 44º – Os casos omissos no presente regulamento serão submetidos à decisão do Presidente da FDSERJ e na sua ausência, ao Vice-Presidente e ao Diretor de Esportes, a quem caberá julgar os fatos que venham a surgir.

CAPÍTULO XII
REGULAMENTAÇÃO DOS EVENTOS INFANTIS


Art. 45º - Os Eventos Infantis, até 10 anos, tem por objetivo o de proporcionar uma atenção diferenciada aos jovens desportistas, estabelecendo eventos voltados às especificidades desta faixa etária.

DOS EVENTOS


Art. 46º - O presente regulamento visa disciplinar, fixar diretrizes e estabelecer normas para os Eventos Infantis a partir de 2013.


Art. 47º - A FDSERJ estará promovendo Eventos Infantis, que estarão especificadas no calendário oficial da entidade, quando houver quantitativo para a realização dos mesmos.


Art. 48º - Os Eventos Infantis se destinam aos praticantes (masculinos e femininos) das diversas modalidades, concernentes a faixa etária até 10 anos, respeitando os seguintes segmentos:
1. Atividades Lúdicas;
2. Competição.
Parágrafo Único – Caso o jovem praticante registre no evento algum problema de ordem emocional, físico e ou mental, a Coordenação Técnica da FDSERJ tem a prerrogativa de intervir da maneira mais adequada para que a criança possa participar do evento.

DAS APURAÇÕES
Art. 49º - Na ocorrência de qualquer variável que possa comprometer a exeqüibilidade da competição, a organização do evento poderá alterar os respectivos sistemas de apuração e tempos de luta. Procurando sempre resguardar a segurança coletiva e a integridade de todos os participantes.

DAS PREMIAÇÕES
Art. 50º - Nos Eventos Infantis, até 10 anos, a FDSERJ tem por objetivo premiar todos os atletas com medalhas.

CAPÍTULO XIII
ADAPTAÇÕES EXPERIMENTAIS À REGRA DESPORTO INFANTIL DE SURDOS

DAS ADAPTAÇÕES
Art. 51º - A arbitragem deverá ter uma característica educativa, porém as penalidades deverão ser cobradas sem distinção da regra oficial das respectivas Confederações Desportivas. Portanto, será padronizado um detalhe menos ríspido no momento em que o árbitro tiver que punir a criança em uma falta cometida por ela durante o evento.
Parágrafo 1º - É importante ressaltar que para cada falta a criança deverá ser comunicada do porque da punição caso repita a mesma falta.

DO ATENDIMENTO MÉDICO
Art. 52º – O atendimento médico para as classes de 04 a 10 anos será totalmente livre.


Art. 53º – O atendimento médico para as demais classes respeitará o Regulamento das Confederações Desportivas conforme Art. 25º.

CAPÍTULO XIV
DA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DAS ASSOCIADAS
Art. 54º - O presente regulamento visa disciplinar, fixar diretrizes e estabelecer normas para a Realização de Eventos por parte das filiadas.


Art. 55º - As filiadas da FDSERJ são obrigadas a comunicar via ofício a realização do evento com trinta (trinta) dias de antecedência.


Art. 56º - As filiadas deverão pagar a Taxa do Alvará. Caso as filiadas não comuniquem e ou não paguem a taxa serão multadas em 1 Salário Mínimo e ½ vigente.


Art. 57º - As filiadas não podem em hipótese alguma realizar eventos no mesmo dia em que a FDSERJ estiver realizando qualquer que seja o evento.


Art. 58º - As filiadas são obrigadas ao realizar os eventos a contratação de Ambulância e Médico para o atendimento dos atletas.
Parágrafo Único – Qualquer irregularidade que ocorra no evento que venha a prejudicar ou não a imagem da FDSERJ e de seus associados ou em forma de Representação (queixa), a FDSERJ analisará o caso, estando passível de punições, desde a advertência, suspensão de eventos, multa e desfiliação da associação

CAPÍTULO XV
DOS DEVERES DAS FILIADAS E DIRETORES
Art. 59º - As entidades filiadas deverão cumprir os dispostos contidos no presente Regulamento.


Art. 60º - Todas as correspondências ou e.mails expedidos pela FDSERJ deverão ser respondidos num prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a partir da data de expedição.


Art. 61º - As filiadas devem respeitar a hierarquia estabelecida. Isto é, atletas devem se pronunciar para sua associação filiada, a associação filiada a FDSERJ, FDSERJ as Demais Federações  ou FDSERJ a CBDS.
Parágrafo Primeiro – No caso do descumprimento do Art. 61º do disposto Regulamento, a entidade, diretor, atleta e comissão técnica estarão sujeitos a punição.
Parágrafo Segundo – Os diretores e coordenadores que não respeitarem o Regulamento Interno estarão sujeitos a punições.

CAPÍTULO XVI
RANKING
Art. 62º - Tem por finalidade a escolha dos melhores atletas e ou equipes de cada modalidade e que servirá também como referência para o benefício do Bolsa Atleta Estadual e ou Federal.
Parágrafo Único – As respectivas coordenações definirão o formato do ranking.

CAPÍTULO XVII
DA COMPETÊNCIA DO TJD
Art. 63º - As entidades, atletas, membros da comissão técnica e dirigentes que não respeitarem os dispostos deste Regulamento, serão notificados pela FDSERJ, onde serão abertos processos e encaminhados ao Tribunal de Justiça Desportiva – TJD, para os fins cabíveis.


Art. 64º - Os réus deverão ser notificados com 30 (trinta) dias de antecedência da data do julgamento, o prazo é para que tenham tempo hábil de prepararem a sua defesa.


Art. 65º - As entidades, os atletas, membros da comissão técnica e dirigentes que estiverem em desacordo, situação irregular, com a FDSERJ ou CBDS serão suspensos até que os respectivos processos sejam julgados pelo TJD.


Art. 66º - Quando necessário o TJD acionará o Superior Tribunal de Justiça Desportiva – STJD ou quando os réus o fizerem.


CAPÍTULO XVIII
DO USO DE IMAGEM

Art. 67º - É reservado a FDSERJ o uso de imagem do atleta e ou membro da comissão técnica em todo e qualquer material para fins institucionais.

Eduardo Duarte
Presidente

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CNPJ: 30.892.715/0001-67
Inscrição Mun.: 329.776-9

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